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FIES

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O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

 

ADITAMENTO:

O período de aditamento é informando pela CPSA através de e-mail, cartazes colados na FACHA Méier e Botafogo e site.
 

O aditamento na FACHA é presencial em data estipulado pela CPSA, após esse primeiro passo o aluno deve confirmar o aditamento na página de login do aluno, deve informar CPF, senha e em seguida o código de verificação enviado pelo sistema. Ao confirmar o aditamento ele deve ser impresso pela CPSA.

Fique atento ao rendimento acadêmico, pois este deve ser de 75% de aproveitamento nas disciplinas efetivamente cursadas.

 

Se o estudante não fizer o aditamento até a data especificada, ele automaticamente perde o direito do financiamento.

 

Não é possível fazer transferência de agência ou de banco. Se o aluno mudar de faculdade, de cidade ou de estado, a agência bancária continua a mesma.

 

Acesse o Portal do MEC para maiores informações:

Fies Portal FIES 

 

 

 

As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES).
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1° Passo: Inscrição no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção)

Acesse o Sistema de Seleção do FIES (FIES Seleção) e informe os dados solicitados.
No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o FIES Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição.

2° Passo: Inscrição no SisFIES

O estudante pré-selecionado deverá acessar o SisFIES e efetivar sua inscrição, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da divulgação de sua pré-seleção, informando os dados de financiamento a ser contratado.

3º Passo: Validação das informações

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

4º Passo: Contratação do financiamento

Após a validação das informações, o estudante, e se for o caso, seu(s) fiador (es) deverão comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal os atuais Agentes Financeiros do Programa.

Atenção!

Os prazos para validação da documentação junto à CPSA e para comparecimento à instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

O QUE ENTREGAR

  1. Imprima e preencha a folha de rosto;
  2. Cole a folha de rosto na frente do envelope que colocará os documentos do grupo familiar;
  3. Imprima, preencha e assine o formulário;
  4. Imprima a lista de documentos e providencie todos os do grupo familiar.
  5. Imprima, preencha, e reconheça firma dos anexos use somente os necessários ao grupo familiar.
  6. Coloque todos os documentos listados do grupo familiar separado por grau de parentesco dentro do envelope.
  7. Ex.: Pai - todos os documentos do pai, Mãe- todos os documentos da mãe, Filho 1 - todos os documentos do Filho 1, Filho 2 - todos os documentos do Filho 2.
  8. Protocolesob requerimento o envelope lacrado na FACHA Botafogo.
 

Documentos que devem ser entregues na renovação e/ou solicitação:

Folha de Rosto

Formulário

Lista de Documentos

Anexos

 

Novas condições de pagamento do FIES aos contratos firmados a partir do 2º semestre de 2015:

 

Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 (dezoito) meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.

Exemplo:Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:

  • Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00.
  • Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00.
  • Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].

Fonte: http://sisfiesportal.mec.gov.br/

OS reembolso, conforme legislação só podem ser feitos da seguinte forma.

 

1- Pagamentos feitos pelo aluno devem ser reembolsados ao aluno, após o recebimento dos valores pelo Governo Federal.

2 - Se há reembolso de valores pagos pelo governo os mesmo devem ser reembolsados da seguinte forma,

2.1 - Abater o crédito no aditamento seguinte, se o aluno continuar estudando na IES.

2.2 - Se o aluno não estuda mais na IES, o reembolso se dará via amortização extraordinária no banco escolhido para seu contrato, não há devolução desse valores diretamento ao aluno

Os descontos concedidos não incidem em disciplinas reprovadas.

 

Cinco dias, após o aditamento presencial e simplificado, entre em sua secretaria virtual e acompanhe o lançamento do benefício no seu boleto.

Após o aditamento presencial e não simplificado, vá ao banco no prazo estipulado no documento, faça o aditamento do contrato, protocole uma cópia em sua unidade e depois de cinco dias entre em sua secretaria virtual e acompanhe o lançamento do benefício no seu boleto.

Faça o acompanhamento do lançamento do benefício em seu boleto/matrícula pelo APP ou site da FACHA.

Mantenha seu e-mail e telefone atualizados para as comunicações que se fazem necessárias.

ADITAMENTO:

O aditamento na FACHA é presencial em data estipulado pela CPSA, após esse primeiro passo o aluno deve confirmar o aditamento na página de login do aluno, deve informar CPF, senha e em seguida o código de verificação enviado pelo sistema. Ao confirmar o aditamento ele deve ser impresso pela CPSA.

O período de aditamento é informando pela através de e-mail, cartazes colados na FACHA Méier e Botafogo e site.

Fique atento ao rendimento acadêmico, pois este deve ser de 75% de aproveitamento nas disciplinas efetivamente cursadas.

Se o estudante não fizer o aditamento até a data especificada, ele automaticamente perde o direito do financiamento.

Orientação ao aluno
Com o seu login feito, atualize seus dados pessoais em seu cadastro no FIES, faça tudo com calma e verifique se está preenchendo os campos corretamente, Seu e-mail e celular devem ser os utilizados habitualmente, pois é através deles que o Fies envia informações sobre seu aditamento.

ADITAMENTO SIMPLIFICADO, naFACHA, após a impressão da DRM a mesma é enviada ao financeiro pela CPSA para que proceda ao lançamento o financiamento na matrícula do aluno.

ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO, na FACHA, após a impressão da DRM o aluno deve assinar o documento e comparecer no Banco para regularizar sua situação no prazo estabelecido pelo FIES, data na DRM, após a regularização da situação no banco o estudante deverá protocolar sob requerimento,para a CPSA, uma cópia do Termo Aditivo emitido pelo banco. O mesmo é enviado ao financeiro,pela CPSA,para que proceda ao lançamento do financiamento na matrícula do aluno.

Aconselhemos ao aluno ir ao banco antes do término do prazo e verificar a documentação com o mesmo, pois pode haver mudanças de solicitação de banco para banco.

O estudando deverá levar os seguintes documentos:
 a) Aluno
 I- original e cópia do documento de identificação;
II- original e cópia do comprovante de residência atualizado;
III- original e cópia da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento;
IV- original e cópia da certidão de nascimento

Caso tenha fiador ele deverá ir, se for casado levar o conjugue e os documentos:
I- original do documento de identificação;
II- original do CPF;
III- originais e cópias da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
IV- original e cópia do comprovante de residência;
V- original e cópia do comprovante de rendimentos, em caso de alteração de renda, inclusão ou substituição de fiador do contrato de financiamento.

TRANSFERÊNCIA

O estudante deverá comunicar a CPSA o desejo da transferência antes da realização do processo.

Prazo de transferência:

1º semestre - Da abertura do sistema a 31 de Março
2º semestre - De 1º de Junho a 30 de Setembro 

Fora deste prazo o procedimento não poderá ser feito e o aluno deverá arcar com o semestre cursado.

Caso aconteça decurso de prazo por parte da CPSA de Origem ou Destino(perda de prazo para validação) o estudante pode reiniciar o processo de um a três dias úteis, desde que esteja dentro do prazo regular para fazer a transferência.

Divide-se em duas partes:

1ª etapa - Acadêmica - Procurar a Central de Matrícula da FACHA Méier ou Botafogo para proceder a transferência.

2 ª etapa - Financiamento - Na página de login o aluno deve informar seu CPF e senha, entrar na aba transferência, colocar as informações pertinentes e confirmar. Solicitar a validação da instituição de origem e de destino e assinar a Documento de Regularidade de Transferência (DRT) na CPSA da FACHA. Após esse procedimento o aluno deve fazer o aditamento do semestre. 

O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.

No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir-se de curso mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar?se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.

A transferência integral de curso poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso.

A transferência integral de instituição de ensino poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

Obs.: Não é possível fazer transferência de agência ou de banco. Se o aluno mudar de faculdade, de cidade ou de estado, a agência bancária continua a mesma.

DILATAÇÃO:

Dilatação do prazo de utilização consiste na prorrogação do Fies por até 2 (dois semestres) consecutivos após o prazo regular do curso, caso o estudante não consiga concluir o curso dentro do prazo do contrato.

COMO FAZER: Na página de login o aluno deve informar seu CPF e senha, entrar na aba DILATAÇÃO, colocar as informações pertinentes e confirmar. Solicitar a validação CPSA e assinar a Documento de Regularidade de Dilatação (DRD). Após sesse procedimento o aluno deve fazer o aditamento do semestre.

SUSPENSÃO/TRANCAMENTO

O estudante deverá comunicar a CPSA o desejo da suspensão/trancamento antes da realização do processo.

Divide-se em duas partes:

1ª etapa - Acadêmica - Procurar a Central de Matrícula da FACHA Méier ou Botafogo para proceder ao trancamento.

2 ª etapa - Financiamento - Na página de login o aluno vai informar seu CPF e senha, entrar na aba suspensão e fazer o procedimento. Solicitar a validação da instituição e assinar a Documento de Regularidade de Transferência (DRS).

Prazo para Suspensão:

1º semestre - Da abertura do sistema até o dia 15 de maio
2º semestre - De 15 de Julho a 15 de novembro 

Fora deste prazo o procedimento não poderá ser feito e o aluno deverá arcar com o semestre cursado.

Tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

O aluno poderá suspensa por até 2 (dois) semestres consecutivos (um ano), por solicitação do estudante e validação da CPSA do local de oferta de curso, ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), quando não efetuada pelo estudante a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar.

CANCELAMENTO/ENCERRAMENTO

O estudante deverá comunicar a CPSA o desejo do cancelamento/encerramento antes da realização do processo.

Não será concedido novo financiamento aos estudantes que já tenha usufruído do Fies.

Divide-se em duas partes:

1ª etapa - Acadêmica - Procurar a Central de Matrícula da FACHA Méier ou Botafogo para proceder ao cancelamento.

2 ª etapa - Financiamento - Na página de login o aluno vai informar seu CPF e senha, entrar na aba suspensão fazer o procedimento. Solicitar a validação da instituição e assinar a Documento de Regularidade de Transferência (DRC).

 Prazo para Cancelamento/Encerramento:

1º semestre - Da abertura do sistema até o dia 15 de maio
2º semestre - De 15 de Julho a 15 de novembro 

Fora deste prazo o procedimento não poderá ser feito e o aluno deverá arcar com o semestre cursado.

Tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

O estudante não necessitará solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento, visto que as fases de carência e amortização serão iniciadas automaticamente após a conclusão do período de utilização.

O encerramento solicitado em semestre para o qual não tenha sido realizado o aditamento de renovação semestral poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre e terá validade a partir do primeiro dia do semestre do encerramento.

Opções do encerramento antecipado:
 I - Liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento:
 Liquidar todo o saldo devedor, pagando de uma única vez, no ato da assinatura do termo de encerramento. Nesse caso, não existe parcelamento, pois você quita a dívida em um pagamento único no dia em que for ao banco;
 II - Permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente:
 O estudante continua o curso na mesma faculdade ou em outra IES, sem o Fies, mas só pagará ao final do prazo previamente acordado no contrato original. O estudante pagará durante o curso as parcelas trimestrais de até R$ 50,00 (cinquenta reais) e, quando terminar essa etapa, cumpre as fases de carência (18 meses pagando R$ 50) e amortização (quita o restante em parcelas maiores e fixas).
 Neste caso, o aluno deverá levar a comprovação de matrícula no semestre atual;
 III - Antecipar a fase de carência do financiamento e cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente:
 Antecipar a fase de carência de 18 meses. Nesta opção o estudante terá carência de 18 meses antes de começar a pagar o principal. Durante a carência o estudante fica obrigado a pagar as parcelas trimestrais de até R$ 50,00 (cinquenta reais).
 IV - Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente:
 Antecipar a fase de amortização, sem a carência de 18 meses, e já começar a pagar o principal. Nesta opção o estudante começa a pagar o Fies no mês seguinte, sem carência.

Observação: Para fazer o encerramento o estudante tem de estar em dia com o pagamento das parcelas trimestrais de juros.

ENCERRAMENTO DO CONTRATO NA AGÊNCIA BANCÁRIA

 Após a confirmação da solicitação do encerramento antecipado do Fies, o próprio sistema informará o prazo de comparecimento à agência bancária, onde formalizou o contrato, para assinar o Termo de Encerramento Antecipado. O estudante deverá levar ao banco, no prazo determinado, a cópia da solicitação do encerramento emitido pelo site SisFIES.
 Caso o contrato tenha fiador, este e seu cônjuge se for o caso, também deverá (ão) assinar o Termo de Encerramento, pessoalmente ou por procuração pública, exceto se a opção escolhida for pela liquidação total do contrato.

 

DÚVIDAS

Envie um email para jackeline@helioalonso.com.br e tire todas as suas dúvidas.
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