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Código de Ética e Conduta
ORGANIZAÇÃO HÉLIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO
COLÉGIO HÉLIO ALONSO

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA


Depois de uma longa discussão mantida pelas diretorias da OHAEC, da FACHA, do Colégio Hélio Alonso e gerência de DH, uma minuta do Código de Ética e Conduta foi submetida à apreciação dos coordenadores dos cursos da FACHA e também a alguns professores, para que pudesse ser analisada e criticada. O Código de Ética e Conduta nasceu de forma democrática, com a participação de vários segmentos, tendo como base não somente a missão institucional da empresa, mas também expressando os seus valores, sua visão e os seus princípios. Conheça na íntegra o documento.

 

PRINCÍPIOS

1.1. INTEGRIDADE

As atividades da OHAEC e a conduta dos destinatários (mantenedora, professores e técnico administrativos) deste Código devem ser pautados pela justiça, lealdade ética e correção. Não serão tolerados corrupção, extorsão, suborno e ilegalidade em qualquer de suas formas, nem desrespeito aos Direitos Humanos. A todos deve ser dado tratamento justo, igualitário, cordial e respeitoso, independentemente da posição ou cargo que ocupem. Não se deve admitir:

  • Discriminação ou preconceito de qualquer natureza, tais como relativos a etnia, sexo, gênero, religião, faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou condição especial;
  • Assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos;
  • A prática de qualquer tipo de trabalho forçado ou infantil;
  • O não cumprimento na íntegra da legislação trabalhista, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho e Termos Aditivos vigentes.

Deve-se, assim:

  • Incentivar a discussão sobre questões relativas à cultura afrodescendente e indígena no Brasil;
  • Buscar a inclusão social, possibilitando a contratação de profissionais portadores de necessidades especiais;
  • Manter a contratação de Jovens Aprendizes.

 

Atos, operações, negócios ou transações em nome ou envolvendo interesses da OHAEC devem ser precedidos de verificação sobre sua conformidade com a legislação da jurisdição onde forem praticados ou na qual se destinem a produzir efeitos.

Os destinatários deste Código que tenham acesso a informações da empresa e de parceiros de negócio ainda não divulgadas ao público externo deverão mantê-las em sigilo, sendo proibido valer-se delas para obter qualquer vantagem para si ou para outrem.

A diretoria, colaboradores e estagiários da OHAEC, bem como fornecedores e prestadores de serviços quando agindo em seu nome, devem zelar pelos interesses da Empresa e não participar de situações ou circunstâncias que gerem conflito de interesses. Sempre que seu interesse pessoal colidir com o interesse da OHAEC, este último deve prevalecer. Neste sentido, não devem:

  • Participar de atividades que possam prejudicar os interesses da Empresa;
  • Ter participação em empresas concorrentes, fornecedoras ou clientes, a não ser a mera propriedade de ações sem controle ou influência na administração, exceto quando previamente informado e autorizado pela Diretoria e/ou se exercerem a função de docentes;
  • Adquirir bens ou direitos que souberem pretendidos pela OHAEC. A aquisição de bens ou direitos que tenham relação com os negócios ou interesses da Empresa, ainda que não pretendidos por esta, deve ser comunicada à Diretoria;
  • Ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços, ou outras formas de benefício, em seu nome ou no de seus familiares, que impliquem constrangimento, necessidade de retribuição ou que comprometam sua independência em negociações ou decisões relativas a terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a OHAEC.

Devem, porém:

  • Adotar providências previstas nas normas internas quando tiverem conhecimento de irregularidades que possam envolver o nome ou os interesses da OHAEC; e
  • Informar ao superior imediato o fato de ter cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, que seja administrador, empregado ou controlador de empresas concorrentes, fornecedoras ou clientes, e abster-se de participar, ainda que indiretamente, de decisões sobre negócios da OHAEC com essas empresas.

 

1.2. TRANSPARÊNCIA

A transparência é indispensável à credibilidade. Na comunicação dos destinatários deste Código entre si e com os órgãos governamentais, não-governamentais, credores, clientes, sociedade, acionistas e imprensa, todos devemos:

  • Fazer comunicação de forma clara, simples, direta e acessível a todos os interessados;
  • Garantir a frequência de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes de nossa Empresa nos campos econômico-financeiro, operacional, societário, administrativo, social e ambiental;
  • Divulgar as informações para as partes interessadas no menor prazo e pelos meios mais rápidos disponíveis; e
  • Assegurar que os contatos com a mídia ou pronunciamentos em nome da OHAEC sejam realizados, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pelo Conselho de Administração a em suas normas internas.

 

1.3. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

Devemos cuidar do patrimônio da OHAEC como se fosse de cada um de nós. É responsabilidade dos destinatários deste Código zelar pela integridade dos bens da Empresa,
tangíveis e intangíveis, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais ou sensíveis. Neste sentido, não devemos:

  • Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, os bens, serviços, direitos ou a influência da OHAEC, bem como informações de que tenhamos conhecimento em razão do exercício do cargo, função ou em decorrência do relacionamento com a Empresa;
  • Realizar doações às custas da OHAEC, a não ser com a observância das normas internas ou com a autorização da Diretoria sempre que aplicável.

Devemos, porém:

  • Preservar as informações confidenciais ou sensíveis da OHAEC a que tenhamos acesso, inclusive após desligamento ou encerramento do relacionamento com a empresa;
  • Respeitar a propriedade intelectual da OHAEC sobre produtos, processos, pesquisas, estudos, marcas, patentes e direitos afins, inclusive em todas as fases do processo de desenvolvimento e registro;
  • Estar disposto a esclarecer, às partes interessadas, as decisões e posições tomadas pela OHAEC e, sempre que possível, participar de ações com este objetivo; e
  • Privilegiar a utilização dos canais internos para a expressão de críticas a ações ou posições da OHAEC, de modo a receberem o tratamento adequado, visando à melhoria dos processos e da governança.

 

A OHAEC respeita e faz respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Os destinatários deste Código devem cumprir a legislação referente a esses direitos e devem abster-se da utilização não-autorizada ou apropriação indébita de pesquisas, estudos, textos, publicações, programas de computador e obras afins de terceiros. Devem, ainda, preservar o sigilo de informações sensíveis de terceiros a que tenham acesso e que estejam cobertas por compromisso de confidencialidade assumido pela OHAEC.

Os recursos de comunicação e tecnologia da informação disponíveis na OHAEC devem ser utilizados com observância das normas internas da empresa, especialmente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.

É vedado o uso de programas não-licenciados, bem como a utilização dos sistemas e das ferramentas de comunicação, disponibilizados pela Empresa, para a prática de atos ilegais ou impróprios, para obter vantagem pessoal, para acessar ou divulgar conteúdo ofensivo ou imoral, para interferir em sistemas de terceiros e para participar de discussões virtuais acerca de assuntos não-relacionados a atividades ou interesses da OHAEC.

A utilização ocasional dos recursos de comunicação e de tecnologia da informação disponíveis na OHAEC para fins pessoais é permitida, desde que efetuada de forma moderada, com bom senso e que não prejudique o desempenho profissional.

 

1.4. MEIO AMBIENTE

A OHAEC norteia suas atividades pelo conceito de sustentabilidade, no qual o desenvolvimento econômico, a responsabilidade social e a proteção ao meio ambiente coexistem em harmonia.

Com a finalidade de assegurar a disponibilidade de recursos naturais, deve-se:

  • Promover a educação ambiental;
  • Atentar para os aspectos e impactos ambientais de nossas atividades, buscando as melhores tecnologias e práticas adequadas para mitigar efeitos negativos e aumentar a eco eficiência das operações;
  • Utilizar os recursos naturais de forma sustentável;
  • Contribuir para a redução dos efeitos das mudanças climáticas; e
  • Agir proativamente para identificar, avaliar e prevenir riscos.

 

2. RELACIONAMENTO COM PARTES INTERESSADAS

A OHAEC manterá um relacionamento franco e construtivo com todos os públicos envolvidos em sua atividade, com o objetivo central de criar relações duradouras e harmoniosas, baseadas na mútua confiança.

Para que este propósito seja atingido, é necessário que cada um:

  • Esteja atento e sensível às aspirações e preocupações de nossas partes interessadas e se empenhe em buscar soluções que atendam ao equilíbrio de interesses;
  • Respeite a diversidade e liberdade de opinião e de expressão; e
  • Busque o engajamento efetivo e a cooperação, priorizando o diálogo na resolução de conflitos.

 

2.1. COLABORADORES

A OHAEC valoriza seus colaboradores como parceiros de sua prosperidade. Cabe a cada um dos profissionais, no exercício de suas funções e em seus relacionamentos:

  • Zelar pela segurança no trabalho, bem como pela dos companheiros, observando as normas legais, as regras internas aplicáveis e as melhores práticas de prevenção de acidentes;
  • Contribuir para um ambiente sadio, estimulante e democrático, no qual o direito à negociação coletiva e à liberdade de opinião, expressão e associação sejam respeitados e no qual se cultive um clima de cortesia, confiança e cooperação;
  • Estimular o trabalho em equipe e o diálogo como forma de solucionar problemas;
  • Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos ou ideias alheias;
  • Avaliar candidatos à admissão ou promoção nos quadros da Empresa, com base em suas condições de atender aos requisitos e expectativas do cargo. Na contratação ou promoção de parentes e cônjuges de empregados, deve ser observado o critério do mérito e de igualdade de condições com os demais candidatos, assim como as normas internas da Empresa; e
  • Não admitir o porte ou uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas dependências da empresa, nem de armas de qualquer espécie, salvo por profissionais autorizados.

 

2.2. CLIENTES

A OHAEC visa a um alto grau de satisfação dos clientes, buscando a excelência no atendimento de suas necessidades e valorizando relacionamentos duradouros. Para que esses objetivos sejam atingidos, deve-se:

  • Atender aos clientes com profissionalismo e eficiência, dispensando-lhes tratamento digno e respeitoso; e
  • Garantir a entrega de serviços e consultoria técnica, conforme termos acordados.

 

2.3. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Parcerias de longo prazo com fornecedores e prestadores de serviços, baseadas em confiança mútua, são parte integrante da estratégia de negócios da OHAEC. Para alcançar essa meta, cabe a cada um dos profissionais:

  • Buscar relacionamentos duradouros, dentro dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência;
  • Garantir que as contratações de fornecedores, de prestadores de serviços tenham sustentação técnica e econômica, visando melhor retorno em termos de custo benefício, sem favorecimentos;
  • Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e com o desenvolvimento sustentável;
  • Observar que é vedada a contratação de fornecedores e de prestadores de serviços que evidenciem condutas incompatíveis com este Código; e
  • Cuidar para que a contratação de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços seja conduzida com diligência necessária para não expor a OHAEC a riscos legais, sociais, ambientais ou de reputação.

 

2.4. CONCORRENTES

A livre concorrência e o acesso aos mercados são essenciais para um ambiente saudável de negócios. A OHAEC respeita e faz respeitar esses princípios e, no relacionamento com os concorrentes da Empresa, deve:

  • Obter informações sobre o mercado, concorrentes, produtos e serviços de forma lícita, por meio de procedimentos legítimos; e
  • Valorizar e observar a reputação de nossos concorrentes e zelar para que atuações em conjunto ocorram nos limites legais e naquilo que se refere a assuntos de legítimo interesse comum.

 

2.5. PODER PÚBLICO

É vedado aos destinatários deste Código utilizar os recursos, produtos ou serviços da OHAEC para obter vantagens ilícitas com autoridades e servidores de órgãos públicos, autarquias ou empresas de que participe o Poder Público de forma direta ou indireta, ou para induzir que normas sejam promulgadas, revogadas ou violadas.

Não haverá restrição a atividades político-partidárias de colaboradores, estagiários e prestadores de serviço, mas esses deverão sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Essas atividades não devem ocorrer no ambiente de trabalho, nem envolver recursos materiais ou equipamentos da Empresa. Os colaboradores, estagiários e prestadores de serviço tampouco deverão usar uniformes da Empresa, quando no exercício de atividades políticas.

 

2.6. COMUNIDADES

A OHAEC tem consciência do seu papel de geradora de valores para as comunidades nas quais atua. Por isso, suas ações devem ser pautadas na promoção do bem comum.

Deve-se respeitar as diferentes culturas, costumes e valores individuais ou de grupos nos locais ou regiões nas quais a OHAEC opera, sendo sensíveis às aspirações e preocupações das comunidades.

A OHAEC estimula os destinatários deste Código de Ética e Conduta a, em caráter pessoal, exercer sua cidadania, expressando ideias e participando da vida social e política das comunidades nas quais atua, visando sempre contribuir com a governança pública e para com o desenvolvimento sustentável.

A participação da OHAEC em projetos, doações, patrocínios e contribuições deverá ser feita em conformidade com os preceitos legais e as normas internas da Empresa.

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