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Avaliação Institucional

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Para garantir a qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino de nível superior no Brasil, o Governo Federal instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Através da lei 10.861 (10/04/2004) cria-se um escopo básico e alinhado para que todas as Instituições de Ensino Superior (IES) possam mensurar regularmente o nível de percepção de todos os seus públicos quanto a distintas dimensões do ambiente acadêmico. Tais públicos são os alunos, professores, técnico-administrativos e distintos atores da sociedade civil.

Nessa mesma Lei, art. 11, incisos I e II, estipula-se a criação nas IES de Comissão Própria de Avaliação (CPA), cujo objetivo é organizar o processo de avaliação interna, sistematizar e apresentar as informações encontradas ao órgão competente de governo (neste caso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, que por sua vez se reporta às secretarias e conselhos competentes no seio do Ministério da Educação e Cultura).

O padrão de excelência acadêmica pode ser mensurado a partir de aspectos como infraestrutura adequada, ensino de qualidade, horários integrados, disponibilidade de docentes, qualidade administrativa, cursos e convênios para alunos e funcionários, ambiente de trabalho positivo, ações sociais pertinentes, além de um bom conceito perante a sociedade civil e todos os públicos que se relacionam com a instituição.

Este trabalho de avaliação é feito pela CPA, que garante a partir de metodologias confiáveis que as opiniões sobre a instituição sejam devidamente colhidas, tratadas, analisadas e comunicadas a todos os públicos envolvidos com a FACHA.

O processo de trabalho da CPA assegura a qualidade da proposta acadêmica, da infraestrutura e dos serviços administrativos oferecidos pela FACHA.

 

Documentos:

Regimento

Membros da Comissão Própria de Avaliação

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